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Coordenação de Planejamento e Gestão

Publicado: Segunda, 21 de Outubro de 2013, 18h06 | Última atualização em Sexta, 03 de Março de 2023, 19h20 | Acessos: 3602

Coordenadora de Planejamento, Gestão e Avaliação - Sr.ª Kátia Cristina dos Santos Silva - katiasilva@ufpa.br


 À Coordenação de Planejamento, Gestão e Avaliação compete:

I – elaborar o Plano de Gestão do Instituto, em sintonia com o Plano de Desenvolvimento da UFPA;

II – proceder estudos referentes à racionalização das atividades administrativas do Instituto;

III – elaborar programa anual de trabalho da Coordenação;

IV – apresentar proposta para aplicação anual do orçamento do Instituto;

V – elaborar relatório anual do Instituto;

VI – manter permanente controle e manutenção dos bens patrimoniais afetos ao Instituto;

VII – proceder, anualmente, o inventário dos bens patrimoniais do Instituto;

VIII – proceder ao controle dos convênios, acordos e contratos, inclusive com análise de relatórios, parciais ou finais, das prestações de contas dos mesmos, em consonância com as normas da administração superior;

IX – planejar, organizar e controlar a aplicação da dotação orçamentária destinada ao Instituto;

X – tomar as medidas necessárias para a realização de licitações;

XI – registrar e processar os gastos do Instituto;

XII – auxiliar os diferentes setores do Instituto na preparação do orçamento anual e na elaboração de planos de aplicação de contratos e convênios;

XIII – receber, conferir e atestar a qualidade dos materiais destinados ao Instituto, responsabilizando-se por sua guarda e distribuição aos diversos setores;

XIV – consolidar os pedidos de materiais com base nas previsões dos diversos setores;

XV – elaborar demonstrativos mensais de entrada e saída de materiais;

XVI – controlar e manter atualizado o inventário dos bens de consumo e permanentes do Instituto;

XVII – executar atividades relativas à guarda e conservação de material audiovisual e de laboratórios de apoio às atividades acadêmicas;

XVIII – supervisionar os serviços de manutenção e providenciar, junto aos setores competentes da UFPA, os necessários reparos das instalações do Instituto;

XIX – acompanhar o gerenciamento dos espaços físicos, bem como apoiar a conservação dos prédios, móveis e equipamentos do Instituto, operacionalizando o descarte dos bens móveis e equipamentos quando necessário;

XX – colaborar na supervisão dos trabalhos das empresas prestadoras dos serviços de limpeza, manutenção, reforma e segurança do(s) prédio(s) do Instituto;

XXI – solicitar a revisão dos sistemas elétricos, hidráulicos e de esgoto, bem como zelar pelo seu bom funcionamento e utilização racional, informando à Direção do Instituto sempre que requerida ou necessária;

XXII – organizar e manter o cadastro atualizado dos assentamentos funcionais dos servidores lotados no Instituto;

XXIII – instruir os pedidos dos servidores lotados no Instituto, relativos a direitos e benefícios;

XXIV– encaminhar os pedidos de contratação de bolsistas estagiários;

XXV – apurar, em tempo hábil, a frequência mensal dos servidores e de bolsistas lotados no Instituto e encaminhar à Direção;

XXVI – exercer outras atividades compatíveis com suas atribuições, que lhe forem atribuídas pela Direção e pela Congregação do Instituto.

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